O Plano de Saúde Hospitalar
O plano de saúde hospitalar é uma modalidade de plano de saúde que tem como foco principal o atendimento hospitalar aos seus beneficiários. Esses planos são voltados para pessoas que desejam ter acesso a hospitais e clínicas com infraestrutura de alta qualidade e profissionais especializados.
No momento de contratação de um plano de saúde, é importante ficar atento ao tipo de cobertura assistencial que o plano oferece, para que seja um adequado ao melhor possível para cada cliente de acordo com as suas necessidades. A segmentação do plano é justamente a composição das coberturas descritas, ou seja, de acordo com dados fornecidos pela ANS, o plano pode ser:
Ambulatorial
Hospitalar sem obstetrícia
Hospitalar com obstetrícia
Exclusivamente Odontológico
Referência
Ambulatorial + Odontológico
Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS e revisado a cada dois anos.
Para quem procura um plano de saúde hospitalar, é importante saber que eles oferecem cobertura para internações hospitalares, cirurgias, UTIs, exames de alta complexidade e consultas médicas em ambiente hospitalar. Alguns planos também oferecem cobertura para procedimentos ambulatoriais, como consultas com especialistas e exames de diagnóstico.
Uma das principais vantagens de se contratar um plano de saúde hospitalar é a garantia de acesso a um atendimento de qualidade em caso de emergências e internações. Além disso, esses planos costumam oferecer uma ampla rede credenciada de hospitais e clínicas de renome, o que pode proporcionar maior comodidade e tranquilidade para o beneficiário.
Outra vantagem dos planos de saúde hospitalares é que eles podem oferecer cobertura para procedimentos de alta complexidade, como cirurgias cardíacas, transplantes e tratamentos contra o câncer. Esses procedimentos podem ser extremamente caros quando realizados de forma particular, mas com um plano de saúde hospitalar, o beneficiário pode ter acesso a eles de forma mais acessível.
Ao escolher um plano de saúde hospitalar, é importante levar em consideração alguns fatores como a cobertura oferecida, a rede credenciada de hospitais e clínicas, o valor das mensalidades e a reputação da operadora de saúde. É importante também verificar as carências exigidas pelo plano, ou seja, o tempo que o beneficiário deve aguardar para ter acesso a determinados procedimentos.
Cobertura do plano hospitalar sem obstetrícia
A cobertura hospitalar sem obstetrícia de acordo com a ANS, garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção da atenção ao parto. A legislação não admite previsão de limite de tempo de internação. Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano ou seguro do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.
É assegurada a cobertura de exames complementares realizados durante o período de internação hospitalar e procedimentos em hemodinâmica.
Os procedimentos especiais incluídos são os de hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia, radioterapia, com radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia, hemoterapia, nutrição parenteral ou enteral, procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica, embolizações e radiologia intervencionista, fisioterapia, acompanhamento clínico pós-operatório de pacientes transplantados (rim e córnea).
Cobertura do plano de saúde hospitalar com obstetrícia
A cobertura do convênio médico hospitalar com obstetrícia também de acordo com a ANS, além do regime de internação hospitalar, também está incluída a atenção ao parto. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Em caso de necessidade de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes ainda cumprindo período de carência, a operadora deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.
Atualmente no mercado de planos de saúde, seguradora de maior qualidade que atua com o segmento de plano de saúde hospitalar completo é a seguradora da Sulamérica.