Plano de saúde após demissão
Funcionários têm direito ao plano de saúde após demissão
Benefício vai de seis meses a dois anos e funcionário tem que ter contribuído mensalmente com o plano para ter direito ao plano de saúde após demissão. Em junho, 100 mil pessoas foram demitidas.
No mês passado, mais de 100 mil pessoas perderam o emprego. Gente que, de uma hora para outra, se viu sem trabalho, sem salário e sem alguns benefícios, como o plano de saúde. O que muita gente não sabe, é que funcionários tem direito ao plano de saúde após demissão.
Desde que o funcionário tenha sido demitido sem justa causa e que ele contribuísse mensalmente com o plano. Vale a pena porque ele não precisa começar um plano de saúde novo, com carências nova.
Quem vai para porta do pronto socorro de um hospital público sabe que vai enfrentar fila. E, muitas vezes descobre que elas estão ainda maiores. “Uma média de dois a três meses e agora, está de uns seis a sete meses que está essa espera”, afirma o técnico em informática Felipe Reis.
O representante comercial Nilton Patrício do Nascimento descobriu isso há 10 anos, quando foi demitido de um emprego e teve que recorrer ao SUS. “Não tive condição de pagar plano, nem fazer particular. Uma sensação muito ruim. Você fica assim sem saber o que fazer”, diz.
Perder o emprego e ficar sem o salário e, ao mesmo tempo, sem o plano de saúde dá um desespero. E se alguém fica doente na família? E se um filho fica doente? Essa situação foi entendida pelas autoridades e motivou uma resolução da Agência Nacional de Saúde. Há quase 20 anos, em algumas situações, é direito do ex-empregado manter o plano de saúde após demissão durante algum tempo.
A regra existe desde 1998. Todo funcionário que é demitido, sem justa causa, tem direito de manter o plano de saúde após demissão por um determinado tempo, desde que tenha contribuído mensalmente com parte da fatura do plano.
Esse benefício vai de seis meses a dois anos e varia de acordo com o tempo de permanência no plano. O funcionário demitido é quem decide se mantém ou não o benefício, porque se aceitar, ele assume o valor integral da mensalidade.
Passa a pagar a parte que já contribuía e a parte que era responsabilidade da empregadora.
A advogada explica que o trabalhador tem 30 dias para decidir e que a opção tem que ser apresentada em um formulário na hora de assinar a demissão. Se ele perder o prazo porque não foi avisado, pode ir à Justiça. “Tem que procurar a empresa e pedir a concessão do benefício e manter o plano de saúde após demissão. Se mesmo assim, a empresa não oferecer o plano de saúde, ele pode entrar na Justiça para exigir a manter o plano de saúde após a demissão pelo período previsto em lei”, explica.
O tradutor Frank Bouer ainda tem o plano de saúde empresarial da empresa onde trabalhava. A demissão, no ano passado foi um susto. Casado e com duas filhas, uma delas ainda bebê, ficou sem salário de uma hora para outra. Não podia ficar sem plano de saúde também. “Dá uma segurança porque a gente tem tempo de saber como procurar, como seguir, a gente não fica sem essa cobertura logo quando a gente está mais precisando disso”, afirma.
Assim que a pessoa consegue um emprego, automaticamente, ela perde a extensão do prazo do plano de saúde. Mas, provavelmente, ela já vai ter o plano de saúde da nova empresa.