Portabilidade de carência no plano empresarial.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou uma nova regra, dessa vez voltada aos beneficiários exclusivamente de planos empresariais. Para estes, está autorizado o uso da portabilidade de carências para caso seja necessário trocar de plano ou mesmo operadora.
Portabilidade de Carência no plano empresarial a partir de Junho de 2019
Este recurso passa a estar disponível a partir de junho de 2019. Neste período, 180 dias, é prazo para as operadoras se adequarem a novidade.
A partir de agora, o consumidor passa a ser obrigado a cumprir carência apenas em casos onde as coberturas não são contratadas no plano original.
Dentro desta mesma norma publicada pela ANS, passa a não existir mais a janela, ou seja, o prazo para exercer a troca. Logo, não é mais cobrada a compatibilidade de cobertura entre os planos para que ocorra a portabilidade.
Antes dessa nova normal da ANS, a portabilidade funcionava dentro de um período limitado, sendo este quatro meses no ano. Para saber o período exato, era necessário contar a partir do aniversário do contrato.
Para todo consumidor de planos de saúde
“A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde”, afirmou em nota Rogério Scarabel, diretor da ANS, ao abordar a extensão deste benefício aos clientes de planos empresariais. Segundo a agência reguladora, essa modalidade de plano de saúde representa quase 70% do mercado.
Portabilidade de carência para demitidos e para quem está se aposentando
Um dos benefícios dessa mudança anunciada pela ANS são pessoas demitidas ou que estão se aposentando. Por exemplo, hoje, quando um colaborador é desligado de uma empresa, ele é obrigado a cumprir novamente os períodos de carência ao mudar de plano de saúde.
Sendo assim, a portabilidade permite que o beneficiário do plano empresarial escolha outro produto sem sofrer outra vez com os prazos extras de carência. Esta, poderá ser exercida dentro do prazo de 60 dias, contando a partir da data em que o beneficiário toma conhecimento da extinção do seu vínculo com a operadora.
Prazos para a portabilidade de carência no plano empresarial
Vale ressaltar que os prazos de permanência para que seja possível pedir a portabilidade não sofreram qualquer alteração. Logo, ainda existe o mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades.
Mudanças para a portabilidade especial também
A partir de agora existem novas regras também para a portabilidade especial. A ANS optou por essa medida para que beneficiários de operadoras em liquidação ou com graves problemas administrativos ou assistenciais possam trocar de plano com maior facilidade.
A partir de agora, não será exigida a compatibilidade de preço para esses clientes.
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