Planos de saúde sem carência para urgência
O usuário de plano de saúde pode passar a ficar isento do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. É isto o que prevê o PLS 502/2017, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), que foi aprovado neste mês de junho, pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O texto agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Lei dos planos de saúde
O novo projeto altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) e tem como objetivo eliminar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência e emergência aos usuários de plano de saúde, incluindo até mesmo autorizações prévias. A iniciativa também propõe reduzir para 120 dias o período de carência para internações hospitalares.
Prazos máximos de carência
Hoje em dia, os prazos máximos de carência definidos pela legislação até então em vigor, são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto a termo; e 180 dias para os demais casos, como cirurgias.
Para a autora do projeto, Rose de Freitas, ainda que período de carência proteja as operadoras contra abusos e fraudes por parte do consumidor, isso não pode inviabilizar o atendimento em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata, com as de urgência e emergência, explica.
Urgências e Emergências
“É o caso das urgências e emergências, que, se não forem tratadas a tempo, podem acabar por tornar inócua a finalidade primordial do contrato celebrado entre as partes, qual seja, a de resguardar a saúde e a vida”, afirma a autora.
A senadora considera que a fixação de prazos de carência não pode gerar nenhum tipo de prejuízo para o consumidor, como a ponto de impedir que o contrato com o plano de saúde cumpra a sua função social de prover o acesso aos tratamentos previstos no serviço contratado.
“É necessário rever os períodos máximos de carência estabelecidos em lei, pois eles alteram sobremaneira o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema em prol das operadoras, prejudicando o usuário”, diz Rose de Freitas.
Planos sem carência para urgência e emergência
O senador Elmano Férrer (Pode-PI), relator da proposta, considera de grande importância a eliminação dos prazos de carência para os atendimentos de urgência e emergência. Segundo Férrer, essa medida é justificável porque, caso o consumidor não receba o atendimento no tempo necessário, este pode ser realizado posteriormente.
“Além disso, o projeto de lei adequadamente insere prazo máximo de carência de 120 dias para internações hospitalares, diminuindo para esses casos o prazo máximo hoje vigente de 180 dias, tendo em vista que a internação hospitalar em muitos casos decorre de situações de urgência e de emergência”, acrescenta Elmano.
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