Planos de saúde para aposentados
Regras em planos de saúde para aposentados podem mudar
Decisão da Justiça pode acarretar mudanças nos planos de saúde para aposentados que decidiram manter a assistência médica da empresa. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores e o sistema de pagamento podem ser alterados. O entendimento saiu durante ação que contestava mudanças feitas em plano de saúde de trabalhadores de uma fábrica de veículos. A alteração foi estendida também aos aposentados e um deles se negou a aceitar o novo benefício.
“Ele entrou com a ação para manter os benefícios antigos, mas o Tribunal entendeu que o direito dele é de estar atrelado ao mesmo plano que aplicado aos trabalhadores, podendo ser atingido, sim, por ajustes que forem feitos no plano coletivo”, explica o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.
O que vale
A legislação em vigor determina que aposentados com mais de dez anos na empresa tenham cobertura idêntica a da época da ativa e por prazo indeterminado. Pra quem tem menos tempo como funcionário, o período é pré-determinado.
“Será proporcional ao tempo em que ele esteve trabalhando para a empresa”.
Características
Eles terão ainda direito à mesma regra de cobertura da época da ativa. Se a abrangência do plano era nacional, isso terá de ser mantido. Se a acomodação era apartamento, não poderá ser alterado para atendimento ambulatorial.
“Mas para ter direito à vantagem, o plano de saúde deve ser o de co-participação. O trabalhador também tem de contribuir para o pagamento do benefício”.
Se você nunca desembolsou um centavo para o plano de saúde da empresa, não terá direito a mantê-lo na aposentadoria.
Portabilidade
Porém, fique atento, você poderá fazer a portabilidade do plano. Se, ao se aposentar, você encontrar um produto melhor no mercado e mais barato, já que terá de arcar com a parcela da empresa e a sua, poderá pedir a mudança.
“O recomendado é que ele faça uma pesquisa de preço antes de assinar o documento da empresa mantendo o plano”, acrescenta Marta.
Invalidez
E um detalhe importante: a empresa tem que manter o plano de quem se aposentou por invalidez como se ele fosse um funcionário da ativa.
“A empresa tem a obrigação de manter o plano dele como empregado, porque, nesse caso, há a suspensão do contrato e não a extinção dele”