Planos de saúde individuais regulamentados
Ministério Público Federal recomenda que ANS regule planos de saúde individuais
Atualmente, a ANS regula planos de saúde para empresas e não os planos de saúde individuais.
A Procuradoria Regional da República (PRR) no Rio de Janeiro recomendou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passe a regular os planos de saúde individuais.
Atualmente, a ANS só regula planos de saúde para empresas e não há regulação dos planos de saúde individuais. Em parecer, a Procuradoria foi favorável à reforma da sentença que julgou improcedente ação movida na Justiça pelo Procon contra o que considera omissão da ANS. O Ministério Público argumenta que a falta de regulação reduz a oferta de planos de saúde individuais, hoje concentrados em apenas duas operadoras no Rio de Janeiro. Segundo nota do MP divulgada nesta terça-feira, 29, a pouca oferta de planos de saúde individuais leva “à manipulação de preços e ao aumento arbitrário dos lucros”.
Na ação, o Procon informou que, antes de deixarem de fornecer planos individuais, operadoras já instruíam corretores a não vender esse tipo de contrato ou desestimulavam a venda, com comissões baixas e até inexistentes. A 22ª Vara Federal julgou a ação improcedente, com o argumento de que ainda são oferecidos planos individuais no mercado.
Para o procurador regional da República João Marcos Marcondes, a decisão da Justiça não leva em conta “consequências econômicas que a omissão da ANS pode e está causando” nem “a proteção que a Constituição exige que se faça em favor do consumidor e da ordem econômica”.
Segundo o MP, os planos de saúde individuais, que não se submetem à regulação da ANS, “custam quase o dobro das apólices coletivas” e são passíveis de “rescisão unilateral por parte da operadora, aumento livre das mensalidades, recusa de contratação e redução unilateral de cobertura”.
O Ministério Público também contestou determinação da Justiça para que o Procon pague os honorários dos advogados. O procurador sustenta que a relação entre operadoras de plano de saúde e usuários é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê o pagamento de honorários apenas nos casos de má-fé.
Dados divulgados pelo Ministério Público apontam o predomínio dos planos de saúde para empresas. Em dezembro de 2000, o porcentual de planos de saúde empresariais era de 66,68% do total e os planos de saúde individuais chegavam a 33,32%. Em dezembro de 2012, a proporção era de 78 94% para os planos saude empresariais e 21,06% para os planos de saúde individuais.