Planos de saúde e o envelhecimento
Planos de saúde e o envelhecimento e sustentabilidade
Como irá evoluir o sistema de saúde suplementar (planos de saúde) em um cenário de envelhecimento da população e em um sistema mutualista em que os mais jovens acabam subsidiando os mais idosos? Maior liberdade na precificação de risco de planos de saúde é uma saída desejável ou uma ameaça aos clientes de mais idade?
Quando chegarmos lá, o grupo de idosos de 60 anos ou mais será maior que o conjunto de crianças com até 14 anos. Em 2055, a representatividade da terceira idade na população será maior que a de crianças e jovens com até 29 anos. Se essa mudança do perfil demográfico representa melhorias na expectativa de vida, significa também um enorme desafio para a sustentabilidade dos sistemas de financiamento que dependem de repartição simples, como a Saúde Suplementar (planos de saúde).
O sistema de planos de saúde é um sistema mutualista em que as mensalidades pagas pelo conjunto dos clientes de uma determinada carteira em um determinado mês financiam as despesas de saúde desse mesmo grupo naquele mesmo mês. Esse sistema difere de um sistema de capitalização aonde o indivíduo poupa ao longo do tempo para financiar suas próprias despesas no futuro. Dessa forma, jovens, idosos, atletas, fumantes, doentes crônicos, mulheres e homens pagam solidariamente pela manutenção do modelo que garante atenção à saúde de quem precisa. É fácil notar, portanto, que o sistema de planos de saúde depende que pessoas com probabilidades distintas de usar os serviços médicos, sustentem o sistema como um todo.
Quando a percepção de cada indivíduo é a de que está pagando mais do que “deveria” para o seu perfil de risco existe uma tendência desse indivíduo sair do plano. Da mesma forma, ao perceber que a mensalidade é “baixa” comparada a seu próprio risco de realizar consultas, exames e cirurgias, há uma tendência a que mais e mais pessoas com alto risco de uso busquem entrar no plano. O resultado disso é o que os economistas chamam de seleção adversa , que é agravada pelo fato de que o conhecimento do real “risco” de usar os serviços é detido em boa parte apenas pelo próprio indivíduo (assimetria de informação).
Esse problema de descompasso entre risco e mensalidade pode ser corrigido por uma precificação correta dos riscos, ou seja, que quem tem mais risco paga mais e que quem tem menos risco paga menos. De certa forma o mercado já trabalha com essa lógica estabelecendo preços diferenciados por faixa etária. Essa lógica econômica esbarra, no entanto, em um outro problema. Se essa possibilidade de precificação do risco não possui limites há uma tendência que algumas operadoras de planos de saúde precifiquem a mensalidade de clientes de maior risco muito acima do valor que tornaria justa a relação risco-mensalidade, com a única intenção de expulsar esse cliente. Tal comportamento, inverte a lógica da seleção adversa e permite o que os economistas chamam de cream skimming, ou seja, ficar só com a “nata”, que é o risco bom: clientes que pagam e quase nunca usam.
Para tentar solucionar esses dois problemas, que são faces de uma mesma moeda, a regulação federal brasileira regula a precificação de risco por parte das operadoras estabelecendo faixas de preço por idade. A precificação por idade possui um conjunto de limites entre as quais o que não permite diferenças de mais de 6 vezes entre os preços das faixas de crianças e idosos. Ou seja, se o preço da mensalidade para a faixa de 0 a 18 anos é R$100,00 o máximo cobrado para última faixa é de R$600,00 dentro de um mesmo produto. Além da regulação específica há ainda limitações feitas pelo estatuto do idoso que não permitem aumentos de preços de mensalidades por faixa etária depois dos 60 anos.
A regulação evoluiu ainda quando permitiu bonificações (descontos nas mensalidades) para beneficiários que participam de programas de prevenção de saúde. Isso é um reconhecimento claro pelo órgão regulador de que outros fatores que não só a idade, nesse caso o comportamento do indivíduo, podem e devem ser precificados corretamente. No entanto, em que pese tenha havido evoluções importantes, a mudança do perfil etário impõe nova análise e certamente novas regras.
Não há dúvidas que com o envelhecimento da população e com mais pessoas utilizando os serviços de saúde, o custo total a ser dividido entre os beneficiários da carteira – e pago na forma de mensalidades – irá aumentar. Com o envelhecimento da população e uma expectativa de vida mais alta a tendência é que o uso dos serviços de saúde aumente e o custo assistencial médio (custo por beneficiário) suba. Se nada mudar na possibilidade de precificar esse novo perfil de risco das carteiras, a tendência é que esse aumento do custo onere desproporcionalmente os mais jovens e os mais sadios que não verão mais vantagem em se manter no plano de saúde. A saída desses beneficiários de risco baixo faz com que mais uma vez o custo assistencial médio suba gerando uma nova rodada de aumentos desproporcionais de mensalidade e de saída de pessoas de baixo risco. No limite quebra-se o conceito de mutualismo e o mercado se desfaz. Como evitar esse colapso do mercado no futuro? Como garantir, ao mesmo tempo, que idosos que perdem renda depois da aposentadoria, possam continuar pagando as mensalidades de seus planos de saúde? Esse é certamente um dos maiores desafios da regulação do setor de planos de saúde e precisa ser endereçado com urgência.
Texto escrito por:
Bruno Sobral
Ex-diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sócio da Salus Serviços de Inteligência.