Planos de saúde com coparticipação ou franquia
Planos de saúde com coparticipação ou franquia têm sido ofertados cada vez mais pelas empresas para que a mensalidade pese menos para o consumidor. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) metade dos beneficiários tem esta modalidade.
Taxa ao usar o plano de saúde com coparticipação
Pagar uma taxa extra toda vez que usar o plano para consultas e exames pode encarecer, no caso de quem precisar utilizar com frequência e o barato pode sair caro. Essas modalidades devem ser evitadas principalmente por pessoas idosas e portadoras de doenças preexistentes, que têm maior necessidade de usar o plano.
Normas para o plano de saúde com coparticipação
Está em andamento até o próximo dia 2, pela ANS, uma consulta pública para colher contribuições para baixar uma Resolução Normativa sobre coparticipação e franquia nos planos de saúde. O objetivo é dar mais segurança e transparência e determinar regras de uso para esses mecanismos. As sugestões podem ser enviadas pelo site da Agência.
Valor da coparticipação
A proposta em debate prevê o estabelecimento de um percentual máximo de coparticipação a ser cobrado sobre os valores dos procedimentos e obriga as operadoras a disponibilizarem informações para orientar o beneficiário antes, durante e depois da contratação de um plano em que seja utilizado esse tipo de instrumento.
A comercialização de produtos com coparticipação ou franquia é uma opção das operadoras de planos de saúde, ou seja, não é obrigatória. O tema está em debate na ANS desde 2010. Atualmente, 33% dos planos de saúde comercializados utilizam esses mecanismos.
Plano de saúde empresarial com coparticipação
É preciso atenção redobrada com plano coparticipativo coletivo, em que o reajuste da mensalidade não precisa de autorização da Agência e não tem percentual máximo de reajuste definido. Nesses casos, além de pagar as taxas de coparticipação, será preciso arcar com reajustes que costumam ser altos, pois as negociações de preço ocorrem anualmente entre a empresa do funcionário e a operadora. No individual, os reajustes anuais são controlados pela ANS.