Plano empresarial para quem aposenta pode ser mantido.
Aposentados têm o direito de manter plano de saúde empresarial
A regra foi definida pela lei geral dos planos de saúde e abrange, inclusive, casos de demitidos sem justa causa
Você sabia?
Aposentados e demitidos sem justa causa têm o direito de manter o plano de saúde empresarial e usufruir dos seus serviços desde que assumam o pagamento do valor integral do plano. Fique atento: esta regra se aplica apenas para aqueles colaboradores que contribuíram previamente com o plano.
Atualmente, não raro, há empresas que acabam pagando uma parcela deste valor e repassando o restante para seu funcionário. Há outras ainda que pagam o valor total, sem que seja feito qualquer desembolso por parte do colaborador. Neste segundo caso, não há direito à permanência do plano após término de vínculo.
Quando o aposentado pode manter o plano empresarial?
A advogada e pesquisadora em Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Ana Carolina Navarrete reforça a importância de compreender a qual quadro você pertence para cobrar este direito. “O plano tem que ser custeado pelo funcionário. Quando a empresa paga tudo, não há direito de permanência”, explica.
Além disso, é preciso que este funcionário informe o interesse de permanência ao RH da empresa da qual está se desligando ou se aposentando e ainda contatar a operadora do plano de saúde para que seja esclarecida a situação.
Como manter o plano empresarial para aposentados?
A supervisora do Procon-SP Samantha Pavão afirma que é preciso ficar atento a outros pormenores. Por exemplo, o beneficiário tem até 30 dias depois da demissão ou da aposentadoria para solicitar a permanência. Depois disso, o direito é perdido.
Ambas especialistas explicam que existem diferenças entre a permanência dos segurados que se aposentam e os que são demitidos sem justa causa.
Entenda como funciona:
• Aposentados que pagaram por pelo menos 10 anos têm direito a continuar como beneficiários até o momento em que a data da apólice da empresa continuar vigente. Por exemplo, se a companhia utilizar aquele plano por mais 30 anos, este aposentado pode seguir com a cobertura de saúde.
• Aposentados que pagaram pelo plano de saúde por menos de 10 anos têm direito a continuar com ele pelo período de contribuição. É o caso de uma pessoa que pagou por seis anos, por exemplo. Logo, é possível continuar como beneficiário por mais seis anos.
• Demitidos sem justa causa têm direito a um terço do período pelo qual contribuíram. O funcionário que pagou pelo plano por seis anos, por exemplo, terá direito a dois anos. Neste caso, a cobertura mínima é de seis meses.
Aposentado dever arcar com p valor do plano empresarial
Em todas a situações, no entanto, o benefício deve arcar com o valor total do plano. As regras são regulamentadas pelos artigos 30 e 31 da lei número 9.656, de 3 de junho de 1998. Esta legislação assegura ainda que os ex-funcionários têm direito a mesma cobertura que tinham antes do desligamento ou aposentadoria.
Então, vale a pena manter o plano empresarial nestes casos?
Segundo Ana Carolina, continuar com o plano pode valer a pena dependendo dos interesses do então trabalhador. “Tem que verificar se vale a pena. Para as pessoas que já pagavam, não muda nada. Se a pessoa paga uma parte da mensalidade, é importante ela analisar o impacto no orçamento”, diz.
Samantha concorda que isto varia de acordo com o perfil do ex-funcionário e do orçamento disponível. “Eu acho que para cada caso é um caso”, diz.
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