Plano de saúde sem carência para recém-nascido
Plano de saúde sem carência para recém-nascido, é direito do recém-nascido.
No primeiro mês, a criança deve ter acesso ao benefício do plano de saúde sem carência para recém-nascido automaticamente.
A chegada de um bebê sempre é repleta de preparativos. São planejados o espaço ideal para receber o novo integrante da família, a decoração do quarto e a compra do enxoval. Depois do parto, os pais vivem momento de adaptação, porém, mesmo preocupados com a saúde dos pequenos, alguns não se lembram de incluí-los no plano de saúde. Por lei, os responsáveis têm até 30 dias a partir do nascimento para fazer adesão da criança à assistência médica. Se a inscrição não for feita dentro desse prazo, o recém-nascido terá de cumprir carência de seis meses para ser atendido pelo convênio médico. Durante os primeiros 30 dias de vida, o plano dos pais tem obrigação de atender automaticamente ao bebê, segundo a Lei Federal nº 9.656, de junho de 1998 — a Lei dos Planos de Saúde. Ao fim desse período, o registro formal passa a ser necessário.
Quando Gael Gonçalves Cayres, hoje com 10 meses, nasceu, teve dificuldades em respirar, por isso precisou de internação em um leito da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na maternidade. A mãe, a publicitária Daffyne Gonçalves, 27 anos, e o pai, Daniel Cayres, 31, além de enfrentar a preocupação com o estado de saúde do bebê também ficaram apreensivos com os possíveis gastos. Os custos da estadia equivaliam a quase R$ 3 mil diários. “Foi um grande susto. Os médicos encaminharam-no para o leito e ainda bem que, dois dias depois, o plano informou que cobriria o serviço”, lembra Daniel. O atendimento é assegurado ao recém-nascido pelo contrato da mãe, do pai ou responsável legal. No caso, Gael foi atendido pelo convênio paterno.
O pai ficou atento aos prazos para incluir Gael no plano de saúde oferecido pela empresa em que trabalha. Daniel procurou o setor de recursos humanos para saber os procedimentos necessários. “Foi bem simples. Apenas preenchi um formulário e entreguei a certidão de nascimento do meu filho”, relata. O recém-nascido foi incluído na assistência médica sem precisar cumprir qualquer carência, uma vez que ele é sujeito aos mesmos prazos cumpridos pelo responsável. “Não tivemos dificuldades, assim como na hora do parto, o Gael vem sendo atendido em todos os procedimentos. Isso garantiu uma tranquilidade para nós”, detalhou Daffyne.
Com vinte dias de vida, Jorge Luís Tanure ainda pode ser atendido pela assistência inicial do plano de saúde. A preocupação da mãe, a psicóloga Georgina Fagundes, 43 anos, é garantir os serviços após o prazo de 30 dias de nascimento. Os procedimentos necessários estão na ponta do lápis para garantir a inclusão no plano. “O acompanhamento básico dele é realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A minha preocupação é em manter o benefício para cobrir exames e possíveis eventualidades, como internação”, explicou a mãe.