Plano de saúde de ente falecido
Dependente poderá ‘herdar’ plano de saúde de ente falecido
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto de que amplia garantias aos consumidores de planos privados de saúde. Uma das mudanças que o PLS 118/2014 faz na legislação atual tem por finalidade garantir que, em caso de morte do titular do plano de saúde, seja garantido aos dependentes o direito de manter as mesmas condições do contrato.
A proposta, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), também determina a redução proporcional do valor das prestações pagas à administradora do plano de saúde, diante da redução dos custos do plano de saúde em razão da exclusão do titular falecido.
Atualmente, justifica Vanessa, algumas operadoras tentam impor aos dependentes a contratação de produtos mais caros e menos protetivos depois do falecimento do titular. Em análise favorável, o relator do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), considera que de fato não há motivo para qualquer alteração das clausulas originais, nem para o reajustamento do valor da prestação.
A proposta foi aprovada em decisão terminativa e assim poderá seguir de imediato para exame na Câmara dos Deputados, a não ser que, mediante recurso apresentado em até cinco dias, seja pedido que o Plenário do Senado também se manifeste sobre a matéria.
Transparência
Outra mudança na legislação sugerida no projeto pretende obrigar as operadoras a discriminarem os valores das mensalidades de cada beneficiário do plano, de forma a dar mais transparência à cobrança.
Uma terceira alteração reajusta a multa cobrada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos casos de infração às normas contratuais e de regulação. O projeto propõe a cobrança de multas entre R$ 5 mil e R$ 4 milhões, conforme o porte econômico da operadora, enquanto a legislação atual estabelece valores entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão.
De acordo com Flexa Ribeiro, o aumento dos valores “tende a repercutir na diminuição dos abusos praticados contra o usuário”.
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