Outubro Rosa e Planos de Saúde
Outubro rosa: combate ao câncer de mama e os planos de saúde.
Polêmica antiga e que já foi parar na Justiça devido a falta de assistência de planos de saúde a mulheres vítimas do câncer de mama.
O mês de outubro é rosa. São trinta dias dedicados ao debate, esclarecimento e abordagens referentes ao combate do câncer de mama, que ocorre predominantemente em mulheres. Este é um dos tipos da doença mais temidos devido a sua alta incidência em meio as mulheres brasileiras. Além do risco de morte ser bastante alto, as pessoas acometidas por esta doença ainda precisam lidar com os efeitos agressivos do tratamento, como a remoção da mama. É neste ponto que entram os planos de saúde, que se tornam polêmicos ao levantarem a discussão de até onde devem oferecer cobertura ou não aos efeitos desta enfermidade.
Grande polêmica no plano de saúde
A grande polêmica é porque, devido a remoção da mama, muitas mulheres recorrem a cirurgia de reconstrução e implantação de prótese na mama, mas muitos planos classificam este procedimento como estético e não oferecem cobertura. A luta, então, passa a ser diferenciar um procedimento estético padrão, procurado por uma mulher em perfeitas condições de saúde apenas para correções e um procedimento corretivo para mulheres que foram expostas a altos danos e agressões para sobreviver ao câncer.
Procedimento estético ou não?
É ou não é procedimento estético
De acordo com o Tribunal de Justiça, reconstrução mamária em vítima de câncer na região mamária não é e não deve ser entendido como um procedimento estético. Apesar de algumas operadoras defenderem a ideia de que a cirurgia tem caráter estético e não tem relação direta com o câncer de mama, a justiça brasileira entende ao contrário. Para este poder, se trata da reconstrução de uma parte do corpo lesionada em função do câncer e, portanto, é feita com finalidade reparadora e, assim sendo, cabe nos serviços oferecidos pelas operadoras sem maiores transtornos.
Legislação
É importante o entendimento de que a legislação brasileira obrigada a todos os planos de saúde a cobrirem qualquer tipo de procedimento voltado para a prevenção ou tratamento de quaisquer transtornos, males ou problemas que afetem de forma comprovada a saúde do cliente da operadora. Isto serve mesmo para cirurgia consideradas estéticas, desde que envolvidas com algum problema de saúde maior.
Como proceder
Em todos os casos em que há negativa por parte da operadora de plano de saúde na cobertura referente a implantação da prótese de mama em uma mulher vítima de câncer no seio, a negativa é contra a lei. Seja por descumprimento ou por desconhecimento do que prevê a legislação nestes casos é necessário procurar um advogado para intervir por este direito que pode estar sendo lesado.
Após iniciado o processo, algumas medidas judiciais, podendo ser até mesmo de urgência devem ser aplicadas. Dentre elas, até mesmo que o plano de saúde custeie a prótese e o procedimento como um todo. E, tendo a negativa causado transtornos muito profundos, pode-se falar também de uma indenização para a paciente para além da cirurgia.
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