Novas regras para cancelar plano de saúde
A partir de hoje, os planos de saúde terão regras para a efetivação do cancelamento. As novas normas foram divulgadas pela Agência Nacional de Saúde suplementar (ANS), onde afirma que a resolução 412 se aplica aos planos contratados após dia 1 de janeiro de 1999 ou sob a Lei 9.656/98. A resolução se trata sobre o pedido de cancelamento de plano de saúde, seja ele individual, familiar ou coletivo, onde as operadoras terão que encerrar o contrato logo após o pedido de cancelamento feito pelo cliente.
A resolução foi criada para dar regras específicas em relação ao cancelamento do contrato com a operadora, para que o cliente tenha maior clareza e segurança.
Cancelamento imediato do plano de saúde
Com as novas regras o cancelamento do plano passa a ser imediato, pois antigamente, o beneficiário tinha que esperar um prazo de cerca de 30 dias de aviso prévio, e atualmente com a resolução, o pedido de cancelamento pelo cliente tem efeito imediato, onde as operadoras encerram automaticamente o contrato.
O titular pode deixar o plano sem que os outros percam o benefício
Anterior à resolução, os consumidores que possuíam o plano de saúde familiar, estavam vinculados ao titular do plano, onde caso o titular deixasse o plano, todos os outros perdiam o benefício. A resolução trouxe que o titular pode deixar o plano sem que os outros percam o benefício, deixando que os dependentes continuem com o direito de permanecer nas mesmas condições contratuais.
Cancelamento do plano de saúde em caso de inadimplência
Sobre os casos de inadimplência do consumidor, antes da resolução o beneficiário que deixava de efetuar alguma parcela do plano ficava impedido de realizar o cancelamento. Com a resolução o beneficiário pode realizar o cancelamento do contrato mesmo estando inadimplente com a operadora.
Comprovante de cancelamento do plano
O beneficiário ao realizar o cancelamento do plano com a operadora, não recebia comprovante da efetivação do cancelamento. A resolução trouxe que será obrigatório para a operadora o fornecimento de comprovante ao consumidor em até 10 dias úteis.
Multa de R$ 30 mil
A resolução foi criada para ajudar no cancelamento sobre todas as formas, tanto presencial, por telefone ou pela internet. As operadoras passaram a ser obrigadas à facilitar os canais de facilitação do cancelamento. No caso de planos coletivos o pedido será feito à empresa ou associação profissional. Na impossibilidade, pode-se acionar a operadora.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá que acompanhar e fiscalizar as operadoras, para que elas cumpram as garantias previstas na resolução, onde as operadoras que deixarem de cumprir as normas estarão sujeitas a uma multa no valor de R$ 30 mil reais.
A ANS ficará disposta aos consumidores a fazer reclamações e denúncias sobre as operadoras que dificultem a realização do cancelamento, para que órgão possa realizar as devidas punições.
A nova resolução da ANS busca beneficiar o consumidor em três pontos principais sobre o cancelamento imediato, sobre a exclusão do titular do plano familiar sem excluir os dependentes, e a possibilidade de cancelamento mesmo com inadimplência. A única questão que permaneceu foi a multa pelo cancelamento por quebra de contrato.
Fuga dos planos de saúde
Com a crise financeira em que o país tem passado nos últimos tempos, a procura por planos de saúde tem caído, e ainda houve muitos cancelamentos. Os planos de saúde perderam cerca de 1,4 milhão de beneficiários no ano de 2016. Pessoas desempregadas perderam perderam o plano de saúde corporativo e entraram na lista de de pessoas que deixaram de ser beneficiários de plano de saúde privado, que conforme dados da ANS em dois anos, 2,8 milhões de pessoas deixaram o plano passando de 50,4 milhões em dezembro de 2014 para 47,6 milhões em janeiro de 2017.