Meu médico deixou meu plano de saúde, como continuar o tratamento?
Saiba quais são seus direitos e deveres frente a esta situação que é bastante comum entre as operadoras de plano de saúde
Para muitas pessoas, um dos critérios mais importantes na hora da escolha de um plano de saúde é o corpo médico que aquela determinada operadora permite acessar, correto? Primeiramente por acompanhar o trabalho de certos médicos, admirar outros ou precisar dos serviços de determinada especialidade. Muitos já buscam, inclusive, para iniciar um tratamento específico pois foram encaminhados por outro médico a um colega que poderia melhor conduzir a situação.
No entanto, ao lidar com o mundo dos planos de saúde, é preciso estar consciente de que existe trânsito de profissionais entre uma operadora e outra. Isto significa que o médico com o qual você está se tratando ou pretende se tratar pode não estar mais disponível para uma próxima consulta.
Existem regras
Existem, é claro, algumas regras para isto ocorrer e, também, alguns direitos para você reivindicar nesta hora. Primeiramente, a legislação permite que ocorra a troca de um prestador de serviço de um plano de saúde desde que seja substituído por outro da mesma especialidade e de que isto tudo seja comunicado tanto aos consumidores, quanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com pelo menos 30 dias de antecedência.
É importante ficar atento também ao fato de que, caso a substituição do profissional tenha sido uma iniciativa da operadora de plano de saúde, durante o período de internação de um paciente, por exemplo, a continuidade do tratamento é obrigatoriamente garantida pela empresa até que aconteça a alta hospitalar.
Coberturas de tratamentos
Alguns planos de saúde costumam negar a cobertura de tratamentos que não estão mais disponíveis na sua rede de serviços credenciada, mesmo que no ato da assinatura do contrato conste cobertura para esta demanda de saúde. Isto é terminantemente proibido segundo o Código de Defesa do Consumidor, pois, este é o instrumento de garantia de que o serviço contratado pelo consumidor será oferecido e, portanto, deve ser respeitado.
Consultar o contrato do plano de saúde
Qualquer dúvida quanto ao serviço que foi contratado é essencial consultar o contrato. Isto porque, se este prevê a cobertura do plano de saúde para um tratamento específico ou uma doença, a operadora deverá fornecer ao beneficiário todo o suporte necessário para o contrato. E, caso esta mesma operadora não consiga suprir essa necessidade através dos serviços que oferece na sua rede, deve arcar com todas as despesas deste paciente fora da rede ou reembolsar o consumidor pelo tratamento onde ele tenha conseguido ser atendido.
Passo a passo
Frente a uma situação destas, o primeiro passo é recorrer a ANS para entender o panorama geral e também informar para a agência do comportamento ilegal de uma determinada operadora para que ela seja punida adequadamente pelo órgão.
O segundo passo é procurar respaldo na legislação brasileira. A Justiça já foi palco de algumas disputas pelas quais se teve o entendimento de que o prejuízo é do consumidor e que ele não pode ficar desamparado em um momento como este, principalmente caso tenha contratado o serviço previamente em um contrato.
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