Fim da Unimed Paulistana
Fim da Unimed Paulistana: veja quais são os seus direitos
SÃO PAULO – Na última quarta-feira (2), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou a proibição da comercialização de planos de saúde e produtos pela Unimed Paulistana.
O motivo da proibição porque a operadora não conseguiu resolver os problemas técnicos e financeiros apresentados desde 2009, que poderiam comprometer o atendimento dos usuários do plano de saúde. “Considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde e decretando o fim da Unimed Paulistana”, justificou a ANS.
Muitos consumidores acabaram sendo pegos de surpresa com a decisão. Porém, a empresa e a Fundação Procon-SP assinaram, na última sexta-feira (4), um termo de compromisso para informar os clientes sobre quais atitudes serão tomadas.
Veja o que foi decidido:
Transferência de carteira
A empresa terá 30 dias para negociar a carteira de clientes com outras empresas que tenham capacidade de assumir os contratos e manter o atendimento aos consumidores nas condições em que foram estabelecidas com a Unimed Paulistana e não poderá comercializar novos planos de saúde.
A transferência pode ser prorrogada por mais 15 dias, caso haja determinação da ANS. Se não ocorrer a comercialização da carteira nesse prazo, a agência poderá fazer uma oferta pública para que as operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários da Unimed Paulistana.
Até que seja concluído o processo de transferência da carteira, a operadora é responsável pelo atendimento dos consumidores e não poderá cancelar exames ou consultas já agendadas, tampouco recusar o agendamento de outros procedimentos tais como exames, consultas, internações, cirurgias entre outros.
Direitos e deveres do consumidor
Os clientes devem receber atendimento de acordo com a cobertura e rede credenciada prevista em contrato, sem cobrança adicional, além da fatura mensal. Além disso, quando for concluída a transferência da carteira, deve receber atendimento da nova empresa sem exigência de novas condições, taxa de adesão ou carências já cumpridas.
A Unimed Paulistana se comprometeu a liberar um canal de atendimento para esclarecimentos de dúvidas, informações e registro de reclamação 24 horas por dia, sete dias por semana.
No entanto, é importante que o consumidor não deixe de pagar a mensalidade, para que seja garantido o atendimento e a transferência do contrato. Durante o prazo de comercialização da carteira, os pagamentos efetuados serão direcionados e geridos para uma conta pública administrada pela ANS.
Caso o consumidor receba oferta direta de outra operadora ou administradora, deverá guardar todos os documentos que demonstrem a oferta e analisar a viabilidade de assinar um novo contrato durante esse período. Havendo dúvidas, poderá procurar a ANS e um órgão de defesa do consumidor antes da contratação.
Problemas
O descumprimento de qualquer dos direitos mencionados, devem ser denunciados à ANS, no telefone 0800 701 9656 ou site www.ans.gov.br, ou pessoalmente nos Núcleos da ANS presentes em 12 cidades.
No estado de São Paulo, são dois endereços:
Núcleo da ANS em São Paulo: Av. Bela Cintra, nº 986 – 9º andar – Edifício Rachid Saliba – Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP.
Núcleo da ANS em Ribeirão Preto: Av. Presidente Vargas, nº 2121 – 2º Andar – Sala 203 – Edifício Times Square – Ribeirão Preto/SP.