Caasp continua com atendimento para tirar dúvidas sobre mudança de plano de saúde
O atendimento promovido pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo para sanar as dúvidas de beneficiários sobre a mudança de plano de saúde continua na sede da entidade (Rua Benjamin Constant, 75, centro), por tempo indeterminado. Segundo a Caasp, esse modelo será mantido enquanto houver demanda.
O prazo inicial de atendimento estava previsto para terminar na última sexta-feira (2/10). A alteração do plano de saúde para advogados deve-se à determinação de alienação compulsória da carteira de clientes imposta à Unimed Paulistana pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A medida foi tomada pela agência reguladora no dia 2 de setembro, pois a Unimed Paulistana, que atendia 740 mil beneficiários, terminou 2014 com patrimônio líquido negativo de R$ 169 milhões, além de um passivo tributário de R$ 263 milhões. Os dados constam no último relatório de gestão. Segundo a ANS, quatro regimes especiais de direção fiscal e dois regimes de direção técnica foram estabelecidos desde 2009 devido à constatação de problemas assistenciais e administrativos.
A Caasp afirma ter firmado um acordo com a Qualicorp, empresa responsável por administrar a carteira de clientes da Unimed Paulistana, a fim de oferecer alternativas aos associados. Devido a isso, todos os advogados que compõem o plano de saúde oferecido por meio da entidade receberam um material de apoio, pelos Correios e por e-mail, com informações sobre as possibilidades ofertadas.
Os planos de saúde oferecidos aos advogados são do tipo coletivo, com abrangência nacional, enquadrados na modalidade de cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, e contam com enfermaria ou apartamento como acomodações. Veja abaixo os pacotes disponíveis e sua correspondência com os planos que eram administrados pela Unimed Paulistana:
Unimed Paulistana | Qualicorp-FESP | Tipo de acomodação |
---|---|---|
Plano antigo | Plano correspondente | |
Básico | Uniplan Bronze Quali | Enfermaria |
Básico (apartamento) | Uniplan Bronze Quali | Apartamento |
Especial | Uniplan Prata Quali | Apartamento |
Master | Uniplan Ouro Quali | Apartamento |
Variação de preço
Com a mudança nos planos de saúde, alguns advogados reclamaram da alteração no valor da mensalidade. Ermano Favara, 64, afirmou que seu plano anterior cobrava R$ 550 mensais, mas as opções similares eram bem mais caras, sendo que uma delas custava quase três vezes mais (R$ 1.450). Outro advogado, José Alexandre Carneiro, que também migrou para um plano de saúde similar, sofreu com o aumento: o valor do plano de saúde que cobre toda a sua família foi de R$ 2.663,91 para R$ 4.860,23.
Questionado sobre essas variações de preço, o presidente da Caasp, Fábio Canton, disse que o acordo formalizado com o fornecedor de assistência medida abrange um plano com duas alternativas aos advogados. “Não é uma adesão, é uma migração voluntária”, explicou Canton.
Segundo Canton, 85% dos associados (32 mil pessoas) ao plano de saúde pela entidade não sofreram aumento de preço na mensalidade, e os 15% restantes podem ter o valor aumentado ou reduzido. Essas variações, de acordo com presidente da Caasp, ocorrem por causa das mudanças por faixa etária, de produtos que não eram regulamentados pela ANS e de mudanças legislativas.
Fábio Canton ressalta também que, quando há aumento de preço, a Caasp está estuda o caso com o fornecedor do plano de saúde para reduzir essa diferença. “O advogado pode aceitar ou não o plano ofertado, aguardar um posicionamento da ANS, ou mesmo procurar judicialmente que o sistema Unimed absorva o contrato dele pelo mesmo preço”, diz.
Questionada pela ConJur, a assessoria da ANS afirmou que só vai interferir nos casos envolvendo planos coletivos com mais de 30 pessoas, se não houver acordo entre as partes que compõem o contrato, ou seja, o fornecedor do plano de saúde e a entidade contratante.
Termo de ajustamento de conduta
Na última quarta-feira (30/9), o Procon de São Paulo, o Ministério Público paulista, a ANS, o Sistema Unimed e o Ministério Público Federal formalizaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) para garantir a migração, sem carência, de alguns beneficiários da Unimed Paulistana para outras empresas do grupo. O documento — voltado para clientes da Unimed Paulistana com planos de saúde individuais, planos familiares ou planos de saúde empresariais com menos de 30 pessoas — determina que as operadoras do grupo deverão oferecer planos de saúde às categorias já citadas.
Para esse procedimento, a ANS abriu um período de migração, que está ocorrendo por meio de portabilidade extraordinária. Essa janela foi formalizada na última quinta-feira (1º/10) e começou a vigorar na sexta (2/10). A medida, que estava prevista para durar 30 dias, poderá ser prorrogada, conforme informou a ANS no sábado (3/10), condicionando o aumento do prazo à demanda.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o TAC firmado é ruim e “não soluciona os problemas dos consumidores da Unimed Paulistana”. Segundo a entidade, os novos contratos vão alterar as condições (rede de atendimento e valor de mensalidade) que haviam sido firmadas com a Unimed Paulistana. “Por lei, quando há venda compulsória da carteira, como é o caso, o consumidor tem direito às mesmas condições de seu contrato anterior. Com o TAC, esse direito está sendo renegado”, criticou Joana Cruz, advogada do Idec.
O Idec também apontou falhas do TAC relacionadas à área de cobertura dos planos de saúde que serão oferecidos, os termos de reajuste de preços e do desconto de 25% ofertado durante a migração, além dos 30 dias que compreendem a janela de migração.
Fonte: Revista Consultor Jurídico