Quem pode ser seu dependente em um plano de saúde?
Plano de saúde para dependentes
- Seu cônjuge, companheiro ou companheira em qualquer tipo de união estável;
- Seus parentes consanguíneos de até terceiro grau, como, por exemplo, os filhos, netos, pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos;
- Seu companheiro ou companheira de uma união homoafetiva, aqui seguindo os mesmos critérios de reconhecimento de união estável heterossexual;
- Seus filhos, enteados ou demais pessoas que estejam sob a sua guarda ou até mesmo tutela judicial até que completem 21 anos de idade;
- Seus filhos, enteados ou demais pessoas que estejam sob a sua guarda ou até mesmo tutela judicial entre 21 e 24 anos de idade, que, neste caso, sejam dependentes economicamente do contratante e primeiro beneficiário do plano de saúde e ainda estudantes de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação;
- Pessoas que sejam pensionistas.
Os direitos das operadoras
As operadoras de plano de saúde têm o direito de exigir provas de vínculo entre o contratante do serviço e o seu dependente, como assegura a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Para alguns casos, basta a certidão, em uma situação que se trate de casamento. Se for uma união estável é preciso comprovar convivência duradoura.
Os direitos dos contratantes
Os órgãos ligados aos direitos do consumidor alertam para que os usuários tenham muita atenção na hora contratar os planos e avaliarem as melhores opções para incluir os dependentes. A orientação aos usuários é de analisarem o tipo de contrato firmado. No caso de planos individuais ou familiares – onde o consumidor estabelece diretamente com a operadora – as regras são as estipuladas no contrato. Quando um plano não prevê a inclusão de dependentes, o consumidor tem a opção de mudar o contrato junto à operadora a qualquer momento.
Fique atento
Antes de assinar um contrato de plano de saúde verifique se ele permite a inclusão de dependentes e quais seriam esses dependentes. Quando você solicitar a inclusão de dependentes, faça o pedido de preferência por escrito (para ter uma forma de comprovar a solicitação). Se o seu contrato individual/familiar não permitir a inclusão de dependentes, negocie com a operadora a migração do titular para planos que ofereçam tal possibilidade ou a contratação de outros planos para os seus dependentes.
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