Trocar plano de saúde ficou mais fácil
Os usuários de planos de saúde na modalidade coletiva poderão cancelar o contrato firmado com a operadora sem que precisem, obrigatoriamente, cumprir um ano de fidelidade. Quanto a empresa não será permitido cobrar nenhum tipo de multa ou pagamento de mensalidade pendentes.
Trocar plano empresarial ou adesão
A novidade vale para contratos por adesão ou empresarial. A decisão tem como origem a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro a partir de uma ação pública movida pelo Procon do estado do Rio de Janeiro contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A partir deste momento, a mudança deverá ser feita nas normas da ANS para que o direito conquistado no Rio de Janeiro seja estendido a todo o país. Vale ressaltar ainda, como o próprio Procon divulgou, que esta norma será válida para os casos de rescisão imotivada por parte do cliente.
A ANS
A ANS informou que foi notificada da decisão da justiça no último dia 10 de maio. Sendo assim, a medida deverá estar oficializada dentro de 30 dias, prazo para fazer os ajustes necessários e organizar o novo sistema junto com as operadoras atuantes dentro do território nacional. Além disso, as prestadoras de plano de saúde deverão ainda notificar os clientes sobre a mudança.
Como faço para trocar meu plano de saúde?
A partir de então, o consumidor que cancelar o seu plano de saúde coletivo ou empresarial antes de completar um ano de fidelidade ficará dispensado de pagar multa. A decisão da Justiça também abrange as pessoas que pagaram multas nos últimos cinco anos, ou seja, as empresas devem ressarcir os consumidores.
No entanto, vale reforçar, que é preciso aguardar os devidos prazos legais e o pronunciamento oficial da sua operadora de plano de saúde antes de qualquer movimento por parte do beneficiário.
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