Plano de saúde para filho adotivo
Os planos de saúde que atuam no estado de Mato Grosso do Sul devem considerar como dependente natural a criança cuja guarda foi concedida pelo Poder Judiciário ao titular, segundo a lei 5.693/2021 que entra em vigor a partir desta sexta-feira(16) no Mato Grosso do Sul.
Lei essa que foi aprovada por unanimidade em última votação na sessão de encerramento do semestre legislativo realizada ontem. O governador Reinaldo Azambuja, estabeleceu que o titular do plano de saúde deverá apresentar o Termo de Guarda definitiva emitido pelo Poder Judiciário às pessoas jurídicas quando da solicitação de inclusão do menor no plano de saúde correspondente.
Nesta Lei fica determinado também que deverá ser observado sob as normas da ANS a inscrição do menor. Caso haja descumprimento da Lei, o infrator se sujeitará às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e a multa estipulada em regulamentação própria será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
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