Como cancelar o plano de saúde?
Existem algumas regras para o cancelamento do plano de saúde, você sabe quais são elas? O cancelamento do convênio é um assunto que não ouvimos com tanta frequência.
Para solicitar o cancelamento o cliente conta com a RN 412, Resolução Normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde), na qual os beneficiários dos planos precisam saber, sendo eles individual, familiar ou empresarial.
A RN 412 é uma norma legal que determina como deve ser feito o processo de cancelamento do plano ou exclusão do beneficiário. Criada pela ANS para dar mais segurança ao contratante na hora do cancelamento.
Existe diferença no cancelamento do plano individual e empresarial?
Sim, é importante se atentar às diferenças.
Cancelamento dos planos Individual/Familiar:
O titular do plano deve comparecer a sede da operadora ou em seu escritório mais próximo;
Realizar contato pelos canais de atendimento telefônico da operadora ou no site disponibilizado pela mesma.
Assim que realizado o pedido a operadora deve o informar sobre as consequências da solicitação do cancelamento no mesmo instante.
O que mais devo saber sobre o cancelamento do plano individual/familiar?
O cancelamento ocorre de forma imediata e não é possível reverter a solicitação;
A operadora deve fornecer o comprovante de recebimento do pedido ao beneficiário confirmando o cancelamento ou a exclusão de dependentes.
cobranças futuras de serviços ainda não pagos devem ser informadas nesse comprovante emitido pela operadora, segundo a NR 412.
Como solicitar o cancelamento dos planos empresariais?
No caso de cancelamento nos planos empresariais o processo é um pouco diferente do citado acima.
O pedido de cancelamento do plano de saúde empresarial deve partir da própria empresa;
O funcionário pode decidir se quer continuar ou não com o plano.Nesse caso o funcionário precisa se dirigir até o RH de sua empresa e solicitar a exclusão;
Existe um prazo de 30 dias para que o cancelamento do plano de saúde seja feito. É para o titular do contrato, ou seja, para a empresa que a operadora envia o comprovante de recebimento;
Mensalidades vencidas ou eventuais comparticipações ainda não pagas serão apresentadas no referido documento;
– Caso a empresa não faça a solicitação dentro do prazo estipulado, o próprio trabalhador pode contatar a operadora e encaminhar o cancelamento.
PROCURANDO UM PLANO DE SAÚDE?
Disponibilizamos os melhores planos de saúde em São Paulo e todo Brasil, saiba mais nos links abaixo e solicite uma cotação.
Acesse as tabelas de planos de saúde: