Busca por plano de saúde em São José dos Campos aumenta.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS) a cidade de São José dos Campos registra um aumento de 4,5% no número de beneficiários de planos de saúde no trimestre. Foi contabilizado em março um saldo de 306.027 beneficiários, já em dezembro de 2019, na divulgação do último balanço a cidade tinha 292.974 clientes.
Desde dezembro do ano de 2017 este é o maior número na cidade, quando havia 306.620 beneficiários de planos de saúde no município. Provavelmente este aumento está relacionado a pandemia do COVID-19.
A dona de uma agência de viagens pedagógicas Gisele Cristiane Queiroz , relata que cortou o convênio da empresa, devido à falta de passeios, mas preocupada com a segurança de sua saúde e de sua família, fechou um plano familiar em março.
“Fiz exatamente por conta do coronavírus. Tenho medo que a rede pública de saúde fique sobrecarregada e se precisarmos, não ter pra onde correr. Fiz para a minha família”, disse.
O empresário acredita que a pandemia colaborou com esse aumento da busca por planos de saúde. “O cliente acha que vai ter um atendimento diferenciado na rede particular, então busca essa opção”, explicou.
A presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB São José dos Campos, Juliana Hasse Tompson, explicou que os serviços de urgência e emergência, mesmo que tenham carência, são obrigatórios. Portanto, independente se um paciente que acaba de adquirir o convênio e tiver com sintomas de COVID-19, por exemplo, terá que ser atendido da mesma maneira.
“Uma suspeita de Covid-19 ou confirmação, se caracteriza como urgência e emergência. A própria lei dos planos de saúde estabelece que não pode ser aplicada nenhum período de carência nesses casos”, disse a advogada.
Há algumas agências que exigem um certo período de tempo de carência no contrato. E pode ser que o segurado pode ter que esperar meses para ter direito a internações e alguns outros procedimentos.
A advogada dá algumas orientações em caso de reclamações . “Tente resolver com a operadora. Se não conseguir, tem duas alternativas: ou vai buscar o judiciário para recorrer; ou pode também fazer uma denúncia na ANS”.
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