12 Dicas para contratar plano de saúde
Os tipos de plano – Você sabia que a modalidade do plano escolhida influencia na cobertura e nos valores da mensalidade ?
Individual e Familiar: Podendo ser aderido por qualquer pessoa física, é feito um contrato diretamente com a operadora do plano escolhido.
Coletivo por Adesão: Você poderá adquirir um plano caso tenha vínculo associativo com alguma entidade ou com algum sindicato.
Empresarial: Modalidade essa para quem tem algum vínculo empregatício ou seja empresário individual (MEI)
1 – Saiba se o plano é confiável
Verifique se a operadora tem registro na ANS, que é o órgão responsável pela normalização, controle, regulação e fiscalização das atividades relativas à assistência privada à saúde.
2 – O que levar em conta ao ver a rede credenciada
É preciso levar em conta qual a sua necessidade, principalmente em relação a hospitais e laboratórios. Há planos com abrangência em todo território nacional, mas caso você não viaje com muita frequência sairia mais em conta um plano com abrangência regional.
3 – Reajuste – até que ponto é tolerável
O valor do reajuste varia a cada ano, a porcentagem depende do tipo de regulamentação que engloba em seu convênio, a mudança de mensalidade em planos coletivos é definida pelo contrato e depende da negociação entre a operadora e a empresa.
4 – Carências
Ao contratar o plano você não poderá utilizar o plano de imediato. Legalmente, há prazos máximos para a carência, que vão desde apenas 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, passando por 180 dias para consultas, exames e cirurgias, chegando até 300 dias.
Saiba mais em:
Como funciona as carências do plano de saúde
5 – Ajustes por faixa etária
Esses ajustes são regulamentados, mas devem respeitar um limite: para os planos contratados a partir de 2004, o último reajuste acontece aos 59 anos. Hoje há dez faixas etárias de reajuste: a primeira de 0 a 18 anos e a última começando aos 59.
De acordo com as regras da ANS, o valor da última faixa etária não pode ser superior a seis vezes aquele cobrado da primeira faixa.
Saiba mais em: Planos de saúde por idade
6 – É possível um plano negar cobertura na hora da contratação ?
Não. Qualquer pessoa tem o direito de contratar um convênio e receber o atendimento acordado, mas há casos em que essa cobertura pode demorar mais tempo do que em uma carência “normal”.
Saiba mais em: Cobertura dos planos de saúde
7 – E quando um procedimento for negado?
Solicite por escrito uma justificativa para o exame ou tratamento terem sido negados. Por vezes, basta uma correção ou ajuste do médico na solicitação original. Mas, se o pedido foi recusado sob alegação de que não há cobertura contratual ou a ANS não prevê que ele seja contemplado, tente resolver com a operadora e, se não for possível, registre reclamação na própria agência reguladora.
8 – Como funciona o esquema do reembolso?
Alguns planos permitem que o consumidor solicite o reembolso de despesas médicas ou hospitalares realizadas fora da rede credenciada, em situações de emergência ou quando não há disponibilidade de atendimento.
Saiba mais em: Reembolso dos planos de saúde
9 – Há coberturas de atendimento não restrito a médicos?
A lei que regulamenta os planos estabelece que todas as enfermidades previstas na Classificação Internacional de Doenças (a CID-10) devem ser cobertas. prescritos pelo médico responsável, atendimentos como sessões de psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia, entre outros, devem ser contemplados.
10 – Telemedicina
Devido a pandemia o uso da telemedicina vem sendo constante nos últimos meses, “A telemedicina funciona da mesma forma que as consultas presenciais. Então tanto uma quanto a outra devem contar com a mesma cobertura”, resume o advogado do escritório Vilhena Silva.
11 – Quais as peculiaridades do modelo de coparticipação?
O termo se refere ao valor pago pelo consumidor para utilizar um serviço coberto pelo plano: a operadora arca com uma parte dos valores e o consumidor com outra. O máximo que pode ser cobrado na coparticipação é 40% do valor de determinado procedimento, e os custos extras mensais ao consumidor não podem ultrapassar o total que ele paga pelo próprio plano em um mês.
Saiba mais em: Coparticipação nos planos de saúde
12 – Quais meus direitos ao realizar a troca de um plano?
No momento de substituir um convênio é importante se atentar se terá que cumprir novamente um prazo de carência antes de usufruir do que o novo serviço oferece. Quando há migração ou adaptação do contrato, ou ainda uma troca por um plano superior comercializado pela própria operadora, é possível entrar no novo esquema tendo as carências já cumpridas e sem taxa adicional.
Fez uma má escolha em relação ao plano ? Saiba como proceder.
O contrato
Verifique o documento assinado com o plano de saúde para se certificar do que é contemplado no seu caso e pode estar sendo descumprido.
As provas
Se algum direito não está sendo respeitado, reúna documentação comprovando gastos e mensalidades pagas, além do contrato em si.
A comunicação
Busque resolver a situação com a própria operadora do plano de saúde. Ela deve dar orientações e possíveis soluções.
A agência
Caso a situação siga sem resolução, é possível fazer uma reclamação na ANS, que age como intermediadora entre o beneficiário e a operadora.
A justiça
Se mesmo com a intervenção da ANS o problema continuar, pode-se contratar orientação jurídica e abrir um processo contra o convênio.
Procure por modelos alternativos – Planos com novas filosofias e alternativas
Medicina da família
A QSaúde oferece atenção primária com um médico de família, que realiza o acompanhamento e encaminha para especialistas quando necessário.
Personalização digital
Não é só atendimento virtual: healthtechs como a Alice se baseiam em análise de dados para fazer modelos preditivos e estabelecer protocolos de atendimento personalizados.
Rede própria
As operadoras estão investindo cada vez mais na sua cadeia de hospitais e clínicas em vez de credenciar instituições.
Sem plano, com médico
Serviços como o Dr. Consulta fornece atenção primária e exames por valores fixos mais baixos.
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